Serviços Jurídicos
Mudar Estado Civil em Portugal
Mudar Estado Civil em Portugal
este serviço assenta exclusivamente no cidadão portuguÊs residente no estrangeiro, bem como todos os seus filhos e familiares.
Prestamos assessoria jurídica e representamo-los em todas as relações jurídicas que estabeleça com Portugal, nomeadamente matéria relacionada com partilhas, heranças, divórcios, ações de propriedade, alterações do estado civil, revisões de sentença estrangeira, finanças (especialmente na dupla tributação), escrituras de compra e venda, doações e testamentos.
CASAMENTO
Quando um cidadão português se casa no estrangeiro, seja em cerimónia civil ou católica, é importante registar o casamento em Portugal, para que produza efeitos legais no território nacional.
Através dos nossos serviços, pode tratar de todo o processo de transcrição do casamento celebrado no exterior, de forma simples, rápida e à distância.
Quem precisa de fazer a transcrição do casamento?
Todos os portugueses emigrados que tenham casado no estrangeiro e pretendam:
- Atualizar o estado civil nos registos portugueses;
- Beneficiar de direitos legais e fiscais (IRS, heranças, nacionalidade, segurança social);
- Garantir a validade do casamento perante o Estado Português.
Documentos Necessários:
Certidão de casamento emitida pela autoridade civil ou religiosa do país onde o casamento foi celebrado.
DIVÓRCIO
Quando um cidadão português se divorcia no estrangeiro, a decisão do tribunal ou organismo competente que emitiu essa decisão, terá que ser transcrita no Registo Civil Português.
A transcrição dessa decisão/sentença de divórcio, para produzir efeitos em Portugal, depende da instauração no Tribunal da Relação competente pelo processo especial de revisão e confirmação da decisão/sentença estrangeira que decretou o divórcio. Esta tem o objetivo de analisar a validade e a autenticidade da decisão e dos documentos estrangeiros atribuindo-lhes, desse modo, validade e eficácia em Portugal.
Pedidos de Revisão de Sentença Estrangeira
O processo de Revisão de Sentença Estrangeira, poderá ser pedido por si contra o/a seu/sua ex-esposo/ex-esposa, por ambos, ou pelos descendentes:
A vantagem de o pedido ser formulado por ambas as partes é precisamente o evitamento da citação por parte contrária, antecipando cerca de 60 dias no reconhecimento do divórcio. Se ambos os cônjuges pedirem a revisão de sentença em conjunto e estando de acordo o Tribunal, não existe obrigação legal de citar a parte contrária para se pronunciar.
Evite o tempo dispensado com correio e prazos processuais, abrevie o processo de revisão do divórcio requerendo-o conjuntamente com o seu ex-cônjuge. Caso queira agilizar este processo, não querendo contactar com o seu ex-marido/ex-mulher, o seu gestor de processo fá-lo-á por si. É-lhe apenas pedido o consentimento e aceitação de participação em conjunto no processo, bastando que assine uma procuração forense para o efeito.
Se, de alguma forma, não exista consentimento do seu ex-cônjuge na participação do processo, o mesmo prosseguirá sem quaisquer entraves.
Na hipótese do seu ex-cônjuge ter falecido, e se os seus descendentes estiverem de acordo com o processo, a atualização do estado civil poderá ser concluída em conjunto, tornando o processo exponencialmente mais rápido.
Documentos Necessários:
Para dar início ao seu processo da revisão de decisão/sentença estrangeira são necessários os seguintes documentos:
Certidão da sentença emitida pelo tribunal ou órgão que a proferiu, com menção de que transitou em julgado, ou cópia autenticada na Embaixada ou Consulado;
Procuração/procurações forenses de ambas as partes se for viável o pedido conjunto (fornecer pelo nosso escritório);
Cópia simples dos documentos de identificação ou passaportes;
Moradas atualizadas de ambas as partes.
ViUvez
A viuvez é uma condição civil que tem obrigatoriamente de ser comunicada às autoridades portuguesas, em qualquer parte do mundo. A mesma é atualizada através de uma transcrição para o Registo Civil, caso ocorra no estrangeiro.
Documentos Necessários:
Certidão de óbito emitida pela competente repartição estrangeira;
Procuração (fornecida pela sociedade).
