REGISTOS E LEGALIZAÇÃO DE PRÉDIOS

A partir da Castilho International Law Firm poderá, de forma cómoda, rápida e eficaz proceder à legalização dos seus prédios, registando-os na Conservatória de Registo Predial e nas Finanças. O seu advogado procederá ao seu registo, sem complicações e deficiências que frequentemente ocorrem quando este serviço é prestado por individualidades que se auto intitulam de “procuradores”. Não alimente a denominada procuradoria ilícita, contrate um advogado habilitado com certificações oficiais.

Evite ter os seus prédios – quer sejam casas ou terrenos – por registar, pois, para além do seu registo ser obrigatório por lei, previne que:

– A sua propriedade seja posta em causa;

– Haja abusos de propriedade e de posse;

– Surjam justificações por usucapião ilegais;

– Os seus filhos e/ou outros familiares, que, por herança, tomem posse dos seus bens;

– Haja dificuldade na identificação dos seus bens e quais os respetivos direitos, servidões e extremas;

– Vizinhos e outras pessoas mal-intencionadas se aproveitem da sua ausência do país, para proceder à prática de atos de violação do seu direito de propriedade.

Para proceder ao registo imediato do seu património, contacte um dos nossos advogados especializados. Proteja-se, previna o inesperado.

No final da prestação de todo e qualquer serviço é facultado ao cliente um dossier que contém todos os documentos que instruíram o processo. Pressupõem-se os documentos originais dos atos praticados, sejam estes registos, escrituras, emolumentos ou taxas suportadas pelo cliente.

Este serviço aplica-se a:

– Contrato de compra e venda;
– Contrato de compra e venda com empréstimo bancário;
– Contrato de partilha por divórcio;
– Contrato de partilha por herança;
– Contrato de constituição de propriedade horizontal;
– Contrato de doação;
– Contrato de doação com reserva de usufruto;
– Contrato de constituição de direito de superfície;
– Contrato de abertura de crédito garantido por hipoteca;
– Contrato de servidão;
– Contrato de doação em cumprimento;
– Contrato de distrate de doação;
– Contrato de divisão;
– Contrato de permuta.