MUDANÇA DO ESTADO CIVIL
Mudança do Estado Civil
Por circunstâncias da vida particular – sejam elas o casamento, o divórcio ou o óbito – o estado civil tem obrigatoriamente de sofrer alterações. Tais alterações terão de ser impreterivelmente comunicadas ao estado português, quer ocorram no território nacional, quer ocorram no território estrangeiro. No entanto, estas transcorrem por um processo denominado processo especial de revisão de sentença estrangeira, onde órgãos jurisdicionais – os Tribunais Superiores – procedem à revisão e posterior confirmação da sentença/ata de divórcio.
Em regra, a transcrição do divórcio ocorrido no estrangeiro depende da revisão e confirmação da sentença estrangeira. No sentido de satisfazer a procura por este serviço específico, a sociedade desenhou uma página reservada para este efeito.
Aqui pretendemos auxiliar os cidadãos portugueses/luso descendentes e os seus familiares residentes no estrangeiro, no procedimento à alteração do seu estado civil em Portugal. Uma alternativa mais rápida e igualmente eficaz, que lhe poupará as deslocações a Portugal e horas infindáveis de procura de informações dispersas e filas de espera.
Independentemente do país onde resida atualmente, ou da zona de Portugal onde tenha nascido, entre em contacto com a Castilho Internacional Law Firm. Descomplique.